
|
Como chegar
de carro
 |
 |
Seja um associado da
APESCONT BG.
Os profissionais contábeis, nos últimos anos, tiveram suas atribuições mais que duplicadas e de igual
tamanho, suas
respon-
sabilidades.
Neste contexto, a união e partilhamento das informa-
ções
fortalece o profissional e consequen-
temente, a classe contábil.
Associe-se a APESCONT-BG.
Contate fornecendo seus dados. O custo financeiro é meramente
contribuitivo e beneficie-se dos serviços como associado.
Contato
adm@apescont.com.br
PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
acesse:
ProAnalir
Conheça suas
vantagens e preços como associado da APESCONT
|
APESCONT tem nova
Diretoria.
Foi eleita
no dia 14 de dezembro de 2011 com posse em 02/01/2012 a nova
Diretoria da APESCONT presidida pelo Contador MARCOS BELTRAMI,
relativo ao quinto mandato após sua reativação em 2004.
Composição da
Diretoria
25 de novembro de 2011 - Jantar de Confraternização APESCONT
- veja as
fotos

e
23 de novembro de 2010 - Jantar de Confraternização APESCONT
- veja fotos


Está em vigor a partir de 10 de junho de 2010
toda a normatização editada pelo CFC,
veja comentário.
Código do Direito do Consumidor - obrigatório
a disponibilização nas entidades prestadoras de serviços.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Está programado para dia 21 de julho,
nas dependências da UCS, no hoirário das 9 horas às 18 horas,
com intervalo ao meio dia, mais um curso APESCONT - SESCON.
O investimento é de R$ 120,00 para associados em dia
com a mensalidade e R$ 200,00 para não associados.
Serão abertas 50 vagas.
Inscrição - (Ficha
de Inscrição) preencha o formulário e remeta para
adm@apescont.com.br
juntamente com o comprovante de depósito.
30/06/2010 - NOTA FISCAL
ELETRÔNICA MUNICIPAL - BENTO GONÇALVES
Através do Dec. Municipal n.7.229 de 18/06/2010 foi instituídos
nos prazos e quem está obrigado a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica Municipal - iniciando em agosto e terminando em Dez
2010 a primeira fase. A princípio, somente serão obrigadas as
empresas que nos 12 meses anteriores ultrapassaram R$ 240 mil de
Receita Bruta. Uma vez aderido ao sistema não tem como deixar de
utilizar, mesmo que a Receita fique abaixo do limite de 240 mil.
|
30/06/2010 - Alteração das atribuições do CF
Chegou a tempo a mudança
de atribuições do Conselho Federal. De nada adiantaria o esforço
de editar as Normas Brasileiras de Contabilidade se não
constasse do seu objeto esta atribuição. Agora sim, as normas
editadas, principalmente a Resolução n. 1.255 de que trata a
normatização das Pequenas e Médias empresas, tem sua eficácia.
De carona, foi reativado um velho sonho do EXAME DE
SUFICIÊNCIA, procedimento este que qualifica a profissão e de
certa forma, traz um pretenso nivelamento do conhecimento mínimo
para o desenvolvimento da profissão. Já existe para a atividade
de Auditor, a habilitação do Cadastro Nacional de Auditores
Independentes, e ainda específico para a área financeira regida
pelo Banco Central.
É a confirmação dos
enunciados do século passado de que CONTADOR seria a profissão
do futuro. Este futuro chegou.
30/06/2010 - Novo Regulamento do IPI
O Decreto n. 7.212 de
15.06.2010 publicado edita o NOVO REGULAMENTO DO IPI, revogando
expressamente o Decreto 4.544 de 26.12.2002.
Portanto, na primeira
análise, não foram identificadas alterações expressivas, o que
mudam as citações nos procedimentos de sua evocação.
Mãos a obra no estudo
deste novo diploma legal.
|
|
|
|
31/05/2010 -
Em Assembléia realizada no dia 31 de maio de 2010 foi eleita a
nova diretoria da APOESCONT para o biênio 2010 a 2011:
|
|
Presidente........................................................João
Carlos Mattielo |
|
Vice Presidente.................................................Ineri
Copat |
|
1º Secretário.....................................................Jaqueline
Scotton Demari |
|
2º Secretário.....................................................Geraldo
Bordignon |
|
1º Tesoureiro.....................................................Lelia
de Morais Menegotto |
|
2º Tesoureiro......................................................Enrique
Carraro |
|
Diretor de Assuntos Culturais..............................Heitor
Francisco Gehlen |
|
Diretor de Assuntos Sociais e Assistenciais.........Claimar
Detoni |
|
Diretora de Assuntos de Educação Continuada.....Marisa
Balestro |
|
|
|
Conselho Fiscal: |
|
Titulares.....Simone
Taffarel Ferreira;
Oscar Barp; Larri Piccin |
|
Suplentes...Sirlésio Canever Carbone;
Doadi Peruffo;
Adonis Tomasi |
|
31/01/2010 -
ESCLARECIMENTO IMPORTANTE
REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO CRCPR
ANÚNCIOS E OFERTAS DE EMPREGOS
|
O empresário seja proprietário de
escritório de contabilidade ou de empresas em geral
deve ficar atento ao contratar funcionários para o
departamento contábil, pois este colaborador, em
sendo executante de serviços contábeis,
obrigatoriamente, deve estar habilitado perante o CRC-PR, como Contador ou Técnico em Contabilidade. No
caso da preferência para o cargo disponibilizado ser
por um estudante, o mesmo deve comprovar a efetiva
matrícula em curso regular que possibilite o
registro no Conselho após a conclusão. Os anúncios
para a contratação de pessoal para o Departamento
Contábil devem mencionar estes requisitos, evitando
assim sanções da fiscalização do CRC-PR. (Fonte:
CRC-PR)
Comentário:
A princípio, todo trabalho de contabilidade deve ser
exercido por profissional da contabilidade (Técnico em
Contabilidade ou Contador). O profissional contábil para ser nominado
Contabilista é necessário o registro no CRC. Bacharel é aquele que
detém o diploma, e não está apto a exercer a profissão sem o
registro.
Existem duas resoluções do CFC que tratam da utilização de
estudantes de contabilidade em serviços contábeis.
A Resolução nº 648/89 diz respeito ao aluno matriculado no
Curso Superior de Ciências Contábeis, após haver cursado 300
horas/aula de disciplinas específicas de Contabilidade ou
que esteja registrado no CRC como Técnico, poderá participar
de trabalhos de auditoria contábil, na qualidade de
auxiliar, sob a supervisão, orientação e responsabilidade
direta de Contador habilitado. Para isso, tem regras
específicas a cumprir.
No mesmo sentido, a Resolução nº 650 trata de estudantes
matriculados no curso regular de Técnico em Contabilidade ou
Curso Superior de Ciências Contábeis, possibilitando ao
estudante, após haver cursado igualmente um mínimo de 300
horas/aulas de disciplinas específicas de Contabilidade,
poderá participar em trabalhos auxiliares da área contábil,
sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de
contabilista legalmente habilitado.
Tudo isso é possível mediante comunicação ao CRC da
jurisdição e juntar o comprovante de matrícula, até o último
dia útil de cada semestre.
A inobservância, constitui infração ao Código de Ética do
Contabilista, por acobertamento de leigo na profissão, bem
como punição com multa prevista na Alínea C, do Art, 27 do
Decreto-Lei nº 9.295 de 1946 (sendo para 2008 o valor de 1 a
5 anuidades (R$ 266,00 a R$ 1.330,00).
|
Conclusão:
Os profissionais da
contabilidade não podem contratar pessoas
para a função de auxiliar de contabilidade, que
tenham habilitação diversas de contabilista, podendo
contratar estudantes com mais 300 horas aulas em
disciplinas específicas de contabilidade.
Por decorrência, os bacharéis em Ciências Contábeis e/
ou titulados como Técnico Contabilidade, somente
poderão exercer as funções, mesmo de auxiliares,
se registrados no CRC da sua jurisdição.
Portanto, bacharéis em administração de
empresas, economia ou mesmo direito, somente poderão
trabalhar nas atividades compartilhadas dos serviços
contábeis, tais como: projetos de viabilidade,
Recursos Humanos, processos, mas nada que diga
respeito a lançamentos ou orientação contábil. |
|
|