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Normas Brasileiras de Contabilidade  |  Manual das Pequenas e Médias Empresas  |  Relação dos Pronunciamentos x IFRSs


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Os profissionais  contábeis, nos últimos anos, tiveram suas atribuições mais que duplicadas e de igual tamanho, suas respon
- sabilidades.
     Neste contexto, a união e partilhamento das informa
- ções fortalece o profissional e consequen- temente, a classe contábil.

 Associe-se a APESCONT-BG.

Contate fornecendo seus dados. O custo financeiro é meramente contribuitivo e beneficie-se dos serviços como associado.

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APESCONT tem nova Diretoria.

Foi eleita no dia 14 de dezembro de 2011 com posse em 02/01/2012 a nova Diretoria da APESCONT presidida pelo Contador MARCOS BELTRAMI, relativo ao quinto mandato após sua reativação em 2004.

Composição da Diretoria


25 de novembro de 2011 - Jantar de Confraternização APESCONT  - veja as fotos

e


23 de novembro de 2010 - Jantar de Confraternização APESCONT - veja fotos



Está em vigor a partir de 10 de junho de 2010 toda a normatização editada pelo CFC, veja comentário.

Código do Direito do Consumidor - obrigatório a disponibilização nas entidades prestadoras de serviços.


ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
     Está programado para dia 21 de julho, nas dependências da UCS, no hoirário das 9 horas às 18 horas, com intervalo ao meio dia, mais um curso APESCONT - SESCON.
     O investimento é de R$ 120,00 para associados em dia com a mensalidade e R$ 200,00 para não associados.
     Serão abertas 50 vagas.
     Inscrição - (Ficha de Inscrição) preencha o formulário e remeta para adm@apescont.com.br juntamente com o comprovante de depósito.

 30/06/2010 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA MUNICIPAL - BENTO GONÇALVES
    
Através do Dec. Municipal n.7.229 de 18/06/2010 foi instituídos nos prazos e quem está obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Municipal - iniciando em agosto e terminando em Dez 2010 a primeira fase. A princípio, somente serão obrigadas as empresas que nos 12 meses anteriores ultrapassaram R$ 240 mil de Receita Bruta. Uma vez aderido ao sistema não tem como deixar de utilizar, mesmo que a Receita fique abaixo do limite de 240 mil.

 

30/06/2010 - Alteração das atribuições do CF    
     Chegou a tempo a mudança de atribuições do Conselho Federal. De nada adiantaria o esforço de editar as Normas Brasileiras de Contabilidade se não constasse do seu objeto esta atribuição. Agora sim, as normas editadas, principalmente a Resolução n. 1.255 de que trata a normatização das Pequenas e Médias empresas, tem sua eficácia.
     De carona, foi reativado um velho sonho do EXAME DE SUFICIÊNCIA, procedimento este que qualifica a profissão e de certa forma, traz um pretenso nivelamento do conhecimento mínimo para o desenvolvimento da profissão. Já existe para a atividade de Auditor, a habilitação do Cadastro Nacional de Auditores Independentes, e ainda específico para a área financeira regida pelo Banco Central.

     É a confirmação dos enunciados do século passado de que CONTADOR seria a profissão do futuro. Este futuro chegou.   


30/06/2010 -  Novo Regulamento do IPI
     O Decreto n. 7.212 de 15.06.2010 publicado edita o NOVO REGULAMENTO DO IPI, revogando expressamente o Decreto 4.544 de 26.12.2002.

     Portanto, na primeira análise, não foram identificadas alterações expressivas, o que mudam as citações nos procedimentos de sua evocação.

     Mãos a obra no estudo deste novo diploma legal.


31/05/2010 - Em Assembléia realizada no dia 31 de maio de 2010 foi eleita a nova diretoria da APOESCONT para o biênio 2010 a 2011:

     Presidente........................................................João Carlos Mattielo
     Vice Presidente.................................................Ineri Copat
     1º Secretário.....................................................Jaqueline Scotton Demari
     2º Secretário.....................................................Geraldo Bordignon
     1º Tesoureiro.....................................................Lelia de Morais Menegotto
     2º Tesoureiro......................................................Enrique Carraro
     Diretor de Assuntos Culturais..............................Heitor Francisco Gehlen
     Diretor de Assuntos Sociais e Assistenciais.........Claimar Detoni
     Diretora de Assuntos de Educação Continuada.....Marisa Balestro
     Conselho Fiscal:
     Titulares.....Simone Taffarel Ferreira; Oscar Barp; Larri Piccin
     Suplentes...Sirlésio Canever Carbone; Doadi Peruffo; Adonis Tomasi

31/01/2010 - ESCLARECIMENTO IMPORTANTE REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO CRCPR
ANÚNCIOS E OFERTAS DE EMPREGOS

 

O empresário seja proprietário de escritório de contabilidade ou de empresas em geral deve ficar atento ao contratar funcionários para o departamento contábil, pois este colaborador, em sendo executante de serviços contábeis, obrigatoriamente, deve estar habilitado perante o CRC-PR, como Contador ou Técnico em Contabilidade. No caso da preferência para o cargo disponibilizado ser por um estudante, o mesmo deve comprovar a efetiva matrícula em curso regular que possibilite o registro no Conselho após a conclusão. Os anúncios para a contratação de pessoal para o Departamento Contábil devem mencionar estes requisitos, evitando assim sanções da fiscalização do CRC-PR. (Fonte: CRC-PR)

 

 

Comentário:

 

      A princípio, todo trabalho de contabilidade deve ser exercido por profissional da contabilidade (Técnico em Contabilidade ou Contador). O profissional contábil para ser nominado  Contabilista é necessário o registro no CRC. Bacharel é aquele que detém o diploma, e não está apto a exercer a profissão sem o registro.

 

     Existem duas resoluções do CFC que tratam da utilização de estudantes de contabilidade em serviços contábeis. 

 

     A Resolução nº 648/89 diz respeito ao aluno matriculado no Curso Superior de Ciências Contábeis, após haver cursado 300 horas/aula de disciplinas específicas de Contabilidade ou que esteja registrado no CRC como Técnico, poderá participar de trabalhos de auditoria contábil, na qualidade de auxiliar, sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de Contador habilitado. Para isso, tem regras específicas a cumprir.

 

     No mesmo sentido, a Resolução nº 650 trata de estudantes matriculados no curso regular de Técnico em Contabilidade ou Curso Superior de Ciências Contábeis, possibilitando ao estudante, após haver cursado igualmente um mínimo de 300 horas/aulas de disciplinas específicas de Contabilidade, poderá participar em trabalhos auxiliares da área contábil, sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de contabilista legalmente habilitado.

 

     Tudo isso é possível mediante comunicação ao CRC da jurisdição e juntar o comprovante de matrícula, até o último dia útil de cada semestre.

 

     A inobservância, constitui infração ao Código de Ética do Contabilista, por acobertamento de leigo na profissão, bem como punição com multa prevista na Alínea C, do Art, 27 do Decreto-Lei nº 9.295 de 1946 (sendo para 2008 o valor de 1 a 5 anuidades (R$ 266,00 a R$ 1.330,00).

 

Conclusão:
     Os profissionais da contabilidade não podem contratar pessoas para a função de auxiliar de contabilidade, que tenham habilitação diversas de contabilista, podendo contratar estudantes com mais 300 horas aulas em disciplinas específicas de contabilidade.
     Por decorrência, os bacharéis em Ciências Contábeis e/ ou titulados como Técnico Contabilidade, somente poderão exercer as funções, mesmo de auxiliares, se registrados no CRC da sua jurisdição.
       Portanto, bacharéis em administração de empresas, economia ou mesmo direito, somente poderão trabalhar nas atividades compartilhadas dos serviços contábeis, tais como: projetos de viabilidade, Recursos Humanos, processos, mas nada que diga respeito a lançamentos ou orientação contábil.



 
 

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